Acompanhantes no Bloco de Partos
No bloco de partos (sala de dilatação, sala de parto, sala de cesariana, recobro, outras salas do serviço) a grávida pode ter um acompanhante à sua escolha.
No entanto, por decisão dos profissionais de saúde, tendo em conta a segurança e bem-estar da grávida, pode não ser permitida a presença do acompanhante. As salas de parto foram concebidas arquitetonicamente para que a presença do acompanhante, sempre que cumpra as regras de circulação, não interfira na atividade dos profissionais de saúde. Para conforto e segurança das mães e dos recém-nascidos, aplicam-se as seguintes regras aos acompanhantes das grávidas no bloco de partos:
Para conforto e segurança das mães e dos recém-nascidos, aplicam-se as seguintes regras aos acompanhantes das grávidas no bloco de partos:
- O acompanhante é escolhido pela grávida e não é permitida a troca de acompanhante.
- O acompanhante tem de cumprir todas as instruções que lhe forem transmitidas pelos membros da equipa do bloco de partos.
- As entradas e saídas do acompanhante no bloco de partos estão sujeitas a controlo; o acompanhante só pode circular nas zonas autorizadas, que estão assinaladas ou são indicadas como tal pelos membros da equipa do bloco de partos.
- Antes de sair da sala onde se encontre, o acompanhante da grávida deve chamar um elemento da equipa do serviço para que o acompanhe.
- No bloco de partos podem ser feitos registos de imagem em fotografia mas não em vídeo.
- Sempre que durante a sua presença no bloco de partos, um acompanhante necessitar da intervenção de profissionais de saúde, o Hospital da Luz Arrábida assume a responsabilidade da prestação dos cuidados necessários. No entanto, o pagamento das despesas associadas a esses cuidados é da responsabilidade do acompanhante.