18 de março de 2019 Desta forma, este rastreio é realizado de modo a permitir um diagnóstico e intervenção atempados , que possibilitem reduzir ou eliminar as consequências associadas a esses défices. Porque deve ser feito o rastreio auditivo neonatal? Os seguintes fatores justificam a realização do rastreio auditivo neonatal: A incidência de perda auditiva bilateral (estimada em 0,1% a 0,3% e em 2% a 4% dos recém-nascidos saudáveis e de risco, respetivamente); O impacto da audição no desenvolvimento da criança, nomeadamente, na aquisição da linguagem e no desenvolvimento cognitivo e emocional; O facto de uma intervenção precoce ter um papel determinante no prognóstico. Quando deve ser feito o rastreio auditivo neonatal? O rastreio auditivo neonatal deve ser feito em todos os recém-nascidos antes da saída da maternidade ou, no máximo, até aos 30 dias de vida. Desta forma, será possível completar o diagnóstico antes dos 3 meses de idade e iniciar a intervenção necessária até aos 6 meses de idade. Como é feito o rastreio auditivo neonatal? O rastreio auditivo neonatal pode ser feito através do método das otoemissões acústicas (OEA). As otoemissões acústicas são sons produzidos por células do ouvido interno que, na maioria das patologias associadas à surdez infantil, têm a sua funcionalidade comprometida. O método das otoemissões acústicas é simples de realizar, rápido e não doloroso . É colocado um tampão nos ouvidos do bebé através do qual são enviados sons. Este possui um microfone que regista as respostas (otoemissões acústicas) aos sons emitidos. No bebé com défice auditivo não se obtêm otoemissões acústicas. Quando o teste de rastreio identifica um défice auditivo , torna-se necessária uma avaliação mais detalhada, sendo o bebé referenciado para uma consulta de otorrinolaringologia. O que fazer aos bebés de risco com rastreio auditivo neonatal normal? Mesmo quando o resultado do rastreio auditivo neonatal é normal, as crianças de risco devem ser seguidas até à idade de aquisição de linguagem (cerca dos 2 anos de idade). Consideram-se como grupos de risco os recém-nascidos com: História familiar de deficiência auditiva; Infeções congénitas (sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovirus e herpes); Anomalias crânio-faciais; Peso corporal baixo (inferior a 1,5 kg); Icterícia com valores de bilirrubina elevados; Meningite bacteriana; Asfixia ao nascimento; Necessidade de ventilação mecânica durante 5 dias ou mais. Nos hospitais e clínicas da rede Hospital da Luz encontra médicos especialistas em pediatria , que fazem o acompanhamento da saúde das crianças e jovens. Este artigo foi escrito com o apoio dos médicos e outros profissionais clínicos da Rede Hospital da Luz. Os conteúdos publicados no Guia de Saúde destinam-se ao público em geral e têm apenas finalidade informativa e educativa. Não substituem a avaliação, diagnóstico ou aconselhamento clínico individual por um profissional de saúde. São produzidos ou revistos por médicos e outros profissionais do Hospital da Luz e baseiam-se no conhecimento disponível à data da sua publicação ou última atualização, indicada no início de cada conteúdo.