20 de maio de 2019 Ao nascimento, a retina do prematuro tem ainda poucos vasos, aumentando a vascularização à medida que o bebé se vai desenvolvendo. Quando a retina do bebé prematuro é exposta a níveis de oxigénio mais elevados do que os presentes no ambiente intrauterino (por exemplo, durante a ventilação assistida), esta exposição perturba o processo normal de vascularização, originando uma doença com uma gravidade variável, desde ligeira até à cegueira. A retinopatia da prematuridade é a doença ocular mais frequente em neonatologia , sendo uma das complicações do recém-nascido de muito baixo peso (inferior a 1 500 gramas). Uma vez presente, a retinopatia pode evoluir com agravamento progressivo, ou, nas formas mais ligeiras da doença, em que as lesões são mais periféricas, regredir espontaneamente. É o que acontece na maioria dos casos. Nos estádios mais graves pode existir indicação terapêutica para fotocoagulação com laser. Vigilância da retinopatia da prematuridade A vigilância da retinopatia da prematuridade inclui a realização de um exame oftalmológico aos recém-nascidos: Com um peso ao nascer inferior a 1500 gramas; Com uma idade gestacional inferior a 32 semanas; Ou com um peso ao nascer superior a 1500 gramas mas que sejam submetidos a terapêutica com oxigénio suplementar durante um período prolongado. O primeiro exame oftalmológico deve ser efetuado: Às 4 a 6 semanas de vida; Ou 31 a 33 semanas de idade pós-concecional. As datas de realização dos exames subsequentes devem ser estipuladas pelo médico em função da gravidade das lesões encontradas. Mesmo após a regressão da retinopatia, o recém-nascido prematuro tem um risco acrescido de outras alterações oftalmológicas, como: O estrabismo; A miopia; O astigmatismo. Assim, as crianças que nascem prematuramente devem ser vigiadas ao longo do período de desenvolvimento visual, por exemplo: Entre os 6 meses e 1 ano; Entre os 2 e os 2,5 anos; E entre os 3,5 e os 4 anos. Este artigo foi escrito com o apoio dos médicos e outros profissionais clínicos da Rede Hospital da Luz. Os conteúdos publicados no Guia de Saúde destinam-se ao público em geral e têm apenas finalidade informativa e educativa. Não substituem a avaliação, diagnóstico ou aconselhamento clínico individual por um profissional de saúde. São produzidos ou revistos por médicos e outros profissionais do Hospital da Luz e baseiam-se no conhecimento disponível à data da sua publicação ou última atualização, indicada no início de cada conteúdo.