20 de abril de 2022 Autor : João Almeida Lopes Uma alimentação equilibrada e completa é a base para obter todos os nutrientes que são necessários. Apesar disso, há situações – por exemplo de estilo de vida ou de doença – em que é possível ou necessário recorrer a outras fontes para complementar as quantidades ingeridas de determinados nutrientes . Nestes casos são usados suplementos alimentares , ou seja, fontes com maior concentração dos nutrientes necessários a cada circunstância. O Decreto-lei 136/2003 define o que é um suplemento alimentar: Géneros alimentícios que se destinam a complementar e ou suplementar o regime alimentar normal e que constituem fontes concentradas de determinadas substâncias nutrientes ou outras com efeito nutricional ou fisiológico, estremes ou combinadas , comercializadas em forma doseada, tais como cápsulas, pastilhas, comprimidos, pílulas e outras formas semelhantes, saquetas de pó, ampolas de líquido, frascos com conta-gotas e outras formas similares de líquidos ou pós que se destinam a ser tomados em unidades medidas de quantidade reduzida. De uma forma mais prática, os suplementos alimentares podem ser: Alimentos funcionais com nutrientes adicionais ou componentes fora de sua composição nutricional típica, como é o caso, por exemplo, de alimentos fortificados com minerais e vitaminas ou de alimentos enriquecidos com nutrientes; Alimentos formulados (por exemplo, bebidas ou barras) e suplementos desportivos para reconstituição (por exemplo de proteína whey ou do soro do leite) que fornecem energia e nutrientes num formato mais conveniente; Formulações (comprimidos, gotas e similares), contendo nutrientes isolados e outros componentes de alimentos ou produtos à base de plantas fornecidos em formas isoladas ou concentradas (por exemplo, creatina monohidrato, cafeína, beta-alanina); Produtos com diferentes formulações contendo vários ingredientes e que visam objetivos específicos (por exemplo, formulas comercializadas como ‘pré-treino’). Qualidade e segurança dos suplementos alimentares O fabrico e comercialização dos suplementos alimentares está regulamentado para garantir a utilização segura e informada de produtos com uma qualidade adequada. A rotulagem dos suplementos alimentares tem regras próprias. É semelhante à dos alimentos, mas tem de incluir informação adicional, por exemplo sobre: Nutrientes característicos do produto; Toma diária recomendada e que não deve ser excedida. Não podem ser referidas para os suplementos alimentares propriedades profiláticas, de tratamento, ou cura de doenças. A referência a ‘natural’, ‘biológico’, ‘safe’ ou outros termos não é sinónimo de segurança. A segurança é salvaguardada pelo cumprimento das normas de boas práticas de fabrico e comercialização. Assim, quando se escolhe um suplemento alimentar, além de ser adequado aos objetivos e circunstâncias individuais é importante verificar que : A informação de rotulagem é a adequada; Há uma certificação de boas práticas de fabrico e segurança (por exemplo da SGS, EFSA ou FDA) e de ausência de substâncias proibidas. Conheça a equipa clínica de nutrição da rede Hospital da Luz. Os conteúdos publicados no Guia de Saúde destinam-se ao público em geral e têm apenas finalidade informativa e educativa. Não substituem a avaliação, diagnóstico ou aconselhamento clínico individual por um profissional de saúde. São produzidos ou revistos por médicos e outros profissionais do Hospital da Luz e baseiam-se no conhecimento disponível à data da sua publicação ou última atualização, indicada no início de cada conteúdo.