Só o cumprimento escrupuloso destas regras poderá garantir a segurança de todas as suas viagens . Cadeiras de criança no automóvel: modelo para recém-nascido A partir do momento em que tem alta da maternidade, o recém-nascido deve viajar numa cadeira adequada para transporte em automóvel (até aos 13 kg ou até aos 75 cm de altura). Esta deve ser aprovada pelos regulamentos de homologação R44/04 ou R129 i‐Size (ver informação sobre etiquetas de homologação). Prefira cadeiras (conhecidas como “ovo”) novas , pois as já utilizadas por outras crianças sofrem um desgaste natural dos seus componentes (plásticos, encaixe do arnês, etc.), que reduz a proteção conferida. Como se deve colocar a criança na cadeira? Depois de sentar a criança na cadeira, deve: Apertar sempre o arnês (cinto interno da cadeira): para que fique apenas com um dedo de folga, medido à altura do ombro da criança; Não colocar agasalhos ou mantas por baixo do corpo do bebé ou entre este e o arnês, pois dão azo a folgas muito perigosas, em caso de acidente. Recomendações de segurança A primeira cadeira do bebé a utilizar no automóvel é sempre fixa em posiçã o voltada para trás, com o cinto de segurança (ou nos encaixes do sistema Isofix, se este fizer parte do equipamento do veículo). O encaixe da cadeira no sistema Isofix não é obrigatório , mas tem a vantagem de facilitar a fixação da cadeira. Além disso, reduz as folgas e os erros que podem ser mais frequentes quando se utiliza o cinto de segurança. Aumenta, dessa forma, a proteção da criança . Deve utilizar a primeira cadeira (“ovo”) enquanto o bebé não atingir o peso máximo permitido para transporte nesta cadeira - e desde que a cabeça do bebé esteja bem apoiada , com o arnês regulado à altura do ombro ou ligeiramente abaixo. Em alguns modelos de cadeiras é possível subir o encosto de cabeça e o arnês. Não se preocupe se os pés do bebé batem nas costas do banco do automóvel, nem se a criança tem de viajar com as pernas cruzadas, encolhidas ou dobradas. O mais importante é proteger o pescoço e a coluna do bebé. Cadeiras de criança no automóvel: modelo para 12 meses a 4 anos As organizações europeias aconselham o transporte das crianças no automóvel até aos 3 ou 4 anos em cadeiras próprias voltadas para trás . Existem no mercado cadeiras homologadas (regulamentos R44-04 até 18 kg ou 25 kg e R129 até aos 105 cm). Estas permitem transportar as crianças voltadas de costas até essa idade, garantido maior proteção da cabeça e pescoço. Normalmente, estas cadeiras são maiores, têm mais espaço para as pernas da criança e têm um pé apoiado no chão do automóvel ou um cinto (‘ top tether ’). Tal, permite fixar a cadeira atrás, existindo modelos com e sem sistema Isofix. Antes de adquirir a cadeira, é fundamental experimentá-la nos automóveis onde será utilizada. Só assim terá a certeza de que é possível instalar a cadeira, respeitando corretamente as instruções do fabricante. Cadeiras de criança no automóvel: modelo para mais de 4 anos de idade Quando a criança atinge os 15 kg, e se tiver mais de 3 ou 4 anos, pode passar a viajar numa cadeira do grupo 2/3, homologada pelo regulamento R44-04 para crianças com peso entre 15 e 36 kg. Estas cadeiras, compostas por um banco elevatório com costas, são geralmente reguláveis em altura. Utilizam o cinto de segurança de 3 pontos de fixação para prender a criança e a cadeira como um todo. O que fazer para maximizar a segurança? O cinto tem de passar pelas guias marcadas a vermelho e deve ficar bem justo sobre o corpo da criança. Assim, distribui a força de impacto pelas zonas ósseas do corpo , como acontece nos adultos, em caso de travagem ou acidente. Deve preferir os modelos que têm uma guia, geralmente, inserida no encosto de cabeça , que permite regular o cinto de segurança à altura do ombro da criança. O encosto de cabeça deve ser ajustado em altura, evitando que o cinto fique baixo sobre o braço ou alto junto ao pescoço. Neste último caso, para evitar que o cinto a incomode durante a viagem, há por vezes a tendência de colocar a faixa diagonal por baixo do braço. Tal, pode causar lesões muito graves , em caso de travagem brusca ou acidente. Antes dos 8 ou 9 anos não é aconselhável utilizar apenas um banco elevatório. Além do cinto de segurança, que pode ficar alto junto ao pescoço, o banco não confere proteção lateral para o tronco e cabeça , quando a criança adormece. A sua utilização também deve ser evitada em automóveis sem encostos de cabeça nos bancos de trás. O cinto de segurança deve ficar sempre bem justo sobre o corpo das crianças e nunca torcido. Lembre-se : só um cinto bem colocado protegerá a criança em caso de acidente. Cadeiras de criança no automóvel: modelo para crianças com necessidades especiais Transportar, de forma adequada e segura, as crianças com necessidades especiais não é, em alguns casos, uma tarefa fácil . A legislação portuguesa permite a utilização de sistemas de retenção não homologados, por crianças portadoras de deficiência que apresentem condições graves de origem: Neuromotora; Metabólica; Degenerativa; Congénita; Outra: desde que os respetivos assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por um médico da especialidade. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes tem competência para aprovar este tipo de sistemas de retenção. Há modelos disponíveis em Portugal? Apesar da oferta existente no mercado ser ainda muito reduzida , já existem marcas de cadeiras de transporte que possuem sistemas de retenção homologados para crianças com necessidades especiais. Um dos exemplos de transporte de crianças com necessidades especiais é o das crianças que sofrem de displasia de desenvolvimento da anca (antes designada por luxação congénita da anca). Estas crianças necessitam de manter as pernas totalmente afastadas, enquanto dura o seu processo terapêutico. Em Portugal, está já disponível uma cadeira adaptada e especialmente concebida para bebés com esta patologia. Porque é mais seguro viajar de costas para a estrada? O transporte na posição de costas para a estrada reduz o impacto no pescoço e na cabeça , mais vulneráveis no bebé, em caso de acidente. Por isso, é mais seguro manter a posição de costas até o mais tarde possível, mesmo quando a criança transita para a cadeira seguinte. A cabeça do bebé é proporcionalmente maior e mais pesada do que o resto do corpo. Os ossos e músculos do pescoço não estão ainda suficientemente desenvolvidos para suportar o peso da cabeça, no caso de uma colisão frontal. Se o bebé viajar na posição de frente para a estrada e se houver uma colisão frontal, a sua cabeça relativamente pesada será lançada para diante com violência, causando sérias lesões no pescoço e cabeça. A posição de costas para a estrada protege a cabeça e pescoço do bebé, distribuindo o impacto sobre uma área maior do corpo. O que diz a legislação? A legislação não faz referência à posição de instalação da cadeira no automóvel , com exceção da situação em que a criança com menos de 3 anos é transportada no banco da frente. Neste caso, a criança tem de ser transportada de costas e o airbag frontal do lugar do passageiro tem de estar inativado. No caso das cadeiras homologadas pela norma R129 i‐Size, o transporte de costas para o sentido da marcha do veículo é obrigatório para crianças até aos 15 meses de idade. De uma maneira geral, considera-se, de qualquer modo, que é sempre mais seguro continuar a transportar as crianças de costas até aos 4 anos de idade. Siga estes conselhos e viaje em segurança. Boa viagem. *Texto elaborado com colaboração da Dorel. Os conteúdos publicados no Guia de Saúde destinam-se ao público em geral e têm apenas finalidade informativa e educativa. Não substituem a avaliação, diagnóstico ou aconselhamento clínico individual por um profissional de saúde. São produzidos ou revistos por médicos e outros profissionais do Hospital da Luz e baseiam-se no conhecimento disponível à data da sua publicação ou última atualização, indicada no início de cada conteúdo.