Até chegarmos a 30 de janeiro de 2022, o dia das eleições legislativas que vão decidir a nova composição do Parlamento nacional, as atenções dos portugueses não têm estado apenas centradas nos programas dos partidos, nas possíveis coligações governamentais pós-eleitorais e nas gafes dos políticos. Em tempo de pandemia, votar continua a ser um dever cívico , que, no entanto, tem de ser exercido com a máxima segurança pelos eleitores, por quem está nas mesas de voto e, especialmente, pelos muitos milhares de portugueses que estarão confinados no dia das eleições e a quem não pode ser impedido o direito fundamental ao voto, dizem as autoridades. Este tem sido um dos temas eleitorais mais discutidos. E, por isso, as autoridades de saúde fizeram questão de relembrar, recentemente, as regras do voto em segurança nestas eleições . Para os eleitores Quem vai votar presencialmente, deve: Utilizar máscara cirúrgica ou máscara FFP2 de forma adequada, durante todo o processo eleitoral. Não serão permitidas máscaras sociais; Manter o afastamento recomendado, enquanto aguarda a sua vez para votar; Desinfetar as mãos antes e depois de votar; Utilizar de preferência uma caneta ou esferográfica própria para votar. Não é necessário mostrar certificado de vacinação ou de recuperação. Só é preciso fazer-se acompanhar do seu Cartão de Cidadão . Deve ainda seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios, o cumprimento da desinfeção das mãos e da etiqueta respiratória (tossir para a parte interna do cotovelo, mesmo quando estiver a usar máscara), não tossir ou espirrar para as mãos, evitar contactos físicos e permanecer no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto. Para os membros das mesas de voto Cada elemento da equipa, deve ter, para sua utilização exclusiva, máscara cirúrgica ou máscara FFP2 , certificada e reutilizável, que deverá ser substituída a cada 4 horas , bem como bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa. Os membros das mesas de voto devem ter disponível, na mesa, uma embalagem de produto para desinfeção frequente das mãos . Para os eleitores em confinamento obrigatório A possibilidade de o exercício do direito de voto ser realizado de forma presencial por quem está em confinamento obrigatório foi confirmada pela Procuradoria-Geral da República, tendo as autoridades de saúde e o Governo divulgado as seguintes recomendações: Podem ir votar presencialmente as pessoas em confinamento obrigatório , quer estejam positivas para SARS-CoV-2, sintomáticas ou assintomáticas, quer estejam em isolamento profilático por serem contactos de alto risco; A deslocação do domicílio ou local de confinamento para o local de votação e o regresso devem ser realizados em condições de total segurança, sendo exigido o uso permanente de máscara cirúrgica ou máscara FFP2 e a deslocação em transporte individual ou a pé . Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros; As assembleias e mesas de voto podem adotar diferentes organizações de espaço e/ou tempo para estes eleitores votarem, nomeadamente: Estabelecer um horário de votação específico – entre as 18h00 e as 19h00, como foi recomendado pelo Governo; Aumentar o número de mesas de voto, de modo que algumas possam ser dedicadas a estes eleitores, em circuitos alternativos nas assembleias de voto. São as câmaras municipais que, em conjunto com o Ministério da Administração Interna, têm a responsabilidade de gerir toda a logística relacionada com este ato eleitoral – disponibilizando os locais onde funcionam as mesas de voto, garantindo a segurança de espaços e pessoas, fornecendo os equipamentos de proteção aos membros das mesas e aos delegados dos partidos e definindo as regras especiais para situações como a do voto presencial dos eleitores em confinamento obrigatório. A DGS recomenda ainda que, em todas as mesas de voto, existam máscaras disponíveis para distribuir pelos eleitores, material para desinfeção das mãos e condições para o distanciamento físico, devendo ainda ser assegurada a higienização regular dos espaços de votação.