Até determinada idade e peso da criança, a utilização de cadeiras adequadas ao transporte em automóvel é obrigatória (até aos 13kg ou até aos 75 cm de altura). A medida encontra-se aprovada pelos regulamentos de homologação R44/04 ou R129 i‐Size (ver informação sobre etiquetas de homologação). Posto isto, deverá considerar mudar de cadeira: No caso do bebé: quando o topo da cabeça ultrapassar o topo do encosto da cadeira; No caso da criança pequena: quando os ombros ultrapassarem o nível superior das aberturas de passagem do arnês nas costas da cadeira; No caso da criança: quando o cinto de segurança do automóvel já assentar bem nos ossos da bacia e no ombro, a criança pode passar a usar apenas o cinto. Para além da altura, é necessário considerar que o peso da criança, não deve ultrapassar o peso máximo , para o qual a cadeira está homologada. Siga estes conselhos e viaje em segurança. Qual é a cadeira obrigatória no transporte de crianças até aos 12 anos e/ou 1,35 m de altura? De acordo com a legislação portuguesa, todas as crianças até aos 12 anos, enquanto não atingirem 1,35 m de altura, têm de ser transportadas no automóvel num sistema de retenção para crianças homologado para a sua estatura e peso. Na Europa , existem 2 regulamentos para a homologação de sistemas de retenção para crianças: O Regulamento 44; O Regulamento 129. O R44 é o mais antigo, a sua 1ª versão foi criada nos anos 80. O R129 , também conhecido por i‐Size , é o regulamento mais recente. Foi publicado em 2013 e veio introduzir requisitos de segurança mais exigentes na homologação. Quais são as alterações do R129? Este regulamento introduziu várias alterações importantes, nomeadamente, a homologação de cadeiras viradas para a frente, apenas depois dos 15 meses de idade. Na prática, isso significa que, quando se utilizam cadeiras homologadas pelo regulamento R129, é obrigatório o transporte das crianças voltadas de costas para o sentido da marcha do veículo, até à idade de 15 meses. Outra novidade do R129 é a categorização das cadeiras que mudou de peso, para altura . Assim, escolher uma cadeira com base na altura garante uma melhor adaptação da criança à cadeira. Como ler as etiquetas identificadoras da homologação das cadeiras de transporte de crianças? De acordo com a norma de homologação correspondente, estas etiquetas deverão constar da cadeira de transporte que adquirir. Etiquetas R44/04 ECE R44/04: norma de homologação; UNIVERSAL: compatível com todos os modelos de automóveis equipados com cintos de segurança; Gr.1 (9k g‐18 kg): cadeira do Grupo I, homologada para crianças entre os 9 kg e os 18 kg; Y: cadeira com arnês de 3 pontos; E2: “E” significa produto homologado e o número 2, corresponde ao país da homologação (2 = França); 04 06011: corresponde ao número de homologação. Os primeiros dois dígitos (04) significam que a aprovação foi realizada de acordo com a versão 04 do regulamento R44. Etiquetas R129 i‐Size : norma de homologação; Universal ISOFIX: compatível apenas com automóveis equipados com sistema Isofix; 45 cm ‐105 cm (<19kg): cadeira homologada para crianças com comprimento entre 45 cm e 105 cm e 19 kg, no máximo; E2: “E” significa produto homologado e o número 2, corresponde ao país da homologação (2 = França); 00 16159: número de homologação. Os primeiros dois dígitos (00) significam que a aprovação foi feita de acordo com a versão 0 do regulamento R129; UN‐Regulation No. 129/00: norma de homologação (significa o mesmo que i‐Size, versão 0). Com a colaboração da Dorel. Os conteúdos publicados no Guia de Saúde destinam-se ao público em geral e têm apenas finalidade informativa e educativa. Não substituem a avaliação, diagnóstico ou aconselhamento clínico individual por um profissional de saúde. São produzidos ou revistos por médicos e outros profissionais do Hospital da Luz e baseiam-se no conhecimento disponível à data da sua publicação ou última atualização, indicada no início de cada conteúdo.