Comissões de Apoio Técnico
As Comissões de Apoio Técnico colaboram com a equipa de gestão nas matérias da sua competência.
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Comissão de Ética
Constituição da Comissão:Prof. Dr. José Roquette
Dr.ª Ana Maria Carvalho
Dr. João RebeloFunções:- Zelar pela salvaguarda da dignidade e integridade humanas;
- Emitir, por sua iniciativa ou por solicitação, pareceres sobre questões éticas no domínio da prestação de cuidados de saúde pelo Hospital da Luz Oeiras;
- Pronunciar-se sobre os protocolos de investigação científica, nomeadamente os que se refiram a ensaios de diagnóstico ou terapêutica e técnicas experimentais que envolvem seres humanos e seus produtos biológicos, celebrados no âmbito do Hospital da Luz Oeiras;
- Pronunciar-se sobre os pedidos de autorização de realização de ensaios clínicos e fiscalizar a sua execução, em especial no que respeita aos aspetos éticos e à segurança e integridade dos sujeitos do ensaio clínico;
- Pronunciar-se sobre a revogação ou suspensão da autorização para a realização de ensaios clínicos;
- Reconhecer a qualificação científica adequada para a realização de ensaios clínicos relativamente aos médicos do Hospital da Luz Oeiras;
- Promover a divulgação dos princípios gerais da bioética pelos meios julgados adequados, designadamente através de estudos, pareceres ou outros documentos, no âmbito dos profissionais de saúde do Hospital da Luz Oeiras;
- No exercício das suas competências, a Comissão de Ética deverá ponderar, em particular, o estabelecido na lei, nos códigos deontológicos e nas declarações e diretrizes internacionais existentes sobre as matérias a apreciar.
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Comissão de Farmácia e Terapêutica
Constituição da Comissão:Dr.ª Teresa Costa MacedoDr.ª Rosa Cardiga
Dr. Cristovão Junqueiro
Dr.ª Cláudia SantosFunções:- Desenvolver e divulgar internamente as boas práticas relativamente ao uso de medicamentos;
- Definir políticas de utilização criteriosa e economicamente corretas, de determinados grupos de fármacos, nomeadamente antibióticos e fármacos antineoplásicos;
- Aprovar o formulário interno de medicamentos;
- Elaborar as adendas de aditamento ou exclusão, privativas do formulário de medicamentos;
- Velar pelo cumprimento do formulário e suas adendas;
- Dar parecer sobre novos medicamentos a adquirir;
- Colaborar na formação do pessoal nesta matéria;
- Atuar como órgão consultivo e de integração entre os serviços de prestação de cuidados e o serviço de farmácia;
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Pronunciar-se, dentro do respeito das regras deontológicas, sobre a correção da terapêutica prescrita a doentes, sob solicitação do diretorclínico;
- Definir e pôr em prática uma política de informação sobre medicamentos.
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Grupo Coordenador Local do Programa de Prevenção e Controlo da Infeção e de Resistência aos Antimicrobianos
Constituição do Grupo:
Dr.ª Filipa Marques (Coordenadora)Dr.ª Ana PedroDr. Cristovão JunqueiraEnf.ª Elisa PereiraEnf. Tiago RodriguesObjetivos
a) garantir a sensibilização e formação de todos os profissionais, neste domínio;
b) implementar uma metodologia de vigilância epidemiológica;
c) elaborar normas e recomendações de boas práticas no seu domínio;
d) monitorizar os processos de cuidados relativamente à sua área de competência;
e) atuar enquanto órgão consultivo e de apoio.
Atribuiçõesa) elaborar e implementar um plano de ação que operacionalize o Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Infeções e das Resistências a Antimicrobianos ao nível local e se baseie nas necessidades identificadas na organização;
b) colaborar na integração e articulação das suas atividades com outros órgãos na perspetiva da qualidade e segurança do doente;
c) definir e monitorizar políticas e procedimentos assegurando boas práticas locais de prevenção e controlo de infeção e de utilização de antimicrobianos;
d) promover e corrigir as práticas de uso de antibióticos, nomeadamente através da implementação de programa de assistência à prescrição antibiótica, tanto em profilaxia como em terapêutica, permitindo ao GCL-PPCIRA a intervenção no sentido de anular a utilização de antimicrobianos em situações em que não estão indicados ou utilizados por tempo superior ao necessário;
e) rever e validar as prescrições de antimicrobianos de acordo com a situação clínica do doente e orientações nacionais e internacionais;
f) garantir o cumprimento dos programas de vigilância epidemiológica de infeções associadas aos cuidados de saúde e de resistências aos antimicrobianos considerando os pressupostos definidos pela Direção-Geral da Saúde e atendendo às características e necessidades da Organização;
g) garantir o retorno da informação sobre vigilância epidemiológica de infeção e de resistências aos antimicrobianos às unidades clínicas;
h) colaborar no processo de notificação das doenças de declaração obrigatória a nível nacional;
i) investigar, controlar e notificar surtos de infeção, visando a sua efetiva prevenção;
j) monitorizar os riscos de infeção associados a novas tecnologias, dispositivos, produtos e procedimentos;
k) colaborar na definição dos requisitos do material e equipamento clínico e não clínico relativamente a implicações no controlo das infeções;
l) colaborar com outros serviços (ex. Saúde Ocupacional, Gabinete de Gestão de Risco), na avaliação do risco biológico e no desenvolvimento de recomendações específicas quando indicado;
m) participar no planeamento e acompanhamento da execução de obras contribuindo para a adequação das medidas de prevenção de infeções;
n) participar no desenvolvimento e monitorização de programas de formação, campanhas e outras estratégias de sensibilização;o) participar e apoiar programas de investigação relacionados com as Infeções Associadas
Hospital da Luz Oeiras