A ADSE informou os seus beneficiários, no passado dia 17 de dezembro, em nota informativa publicada no seu site oficial , que a partir de fevereiro de 2025 passaria a existir um limite máximo nos copagamentos de episódios cirúrgicos feitos pelos clientes. Tendo surgido dúvidas relativamente a esta questão em muitos beneficiários da ADSE que procuram o Hospital da Luz para este tipo de tratamento, importa esclarecer que: A referida nota informativa refere-se a copagamentos no máximo de 500€ apenas para os atos ali enumerados , a saber: “ato cirúrgico, honorários, consumos diversos em bloco operatório, incluindo medicamentos; consumos em internamento cirúrgico, englobando diárias, medicamentos, sangue e alguns atos da tabela de medicina (PACOTES - PREÇO FECHADO)”; Atos não mencionados na nota da ADSE , mas que podem também fazer parte da jornada do doente cirúrgico que seja beneficiário deste subsistema - a saber: análises clínicas; exames de radiologia; os atos de Medicina que não os considerados PACOTES - PREÇO FECHADO na referida tabela de medicina; diárias de Medicina; atos não convencionados, entre outros – não estão incluídos no limite máximo do copagamento agora definido pela ADSE. Considerando a informação prestada pela ADSE aos seus beneficiários e os esclarecimentos fornecidos aos prestadores na sequência das questões entretanto levantadas, o Hospital da Luz recomenda todos os beneficiários da ADSE que procurem os nossos serviços para: validar no momento do agendamento o seu copagamento estimativo junto do secretariado clínico ou do serviço apoio à cirurgia, no Hospital da Luz onde será realizado o procedimento ; De acordo com as informações fornecidas aos prestadores estas regras da ADSE aplicam-se aos beneficiarios da PSP, e IASFA/ADM, e GNR.