O atual contexto da pandemia de SARS-CoV-2 e os riscos associados de disseminação crescente da COVID-19 na comunidade determinaram a necessidade de tomar medidas mais exigentes de proteção destinadas a reduzir o risco de contágio, em particular em ambiente hospitalar e no âmbito da atividade clínica, com o objetivo de acautelar a segurança e a qualidade na prestação de cuidados de saúde na rede Hospital da Luz. Deste modo, em conformidade com a norma 007/2020 da Direção-Geral da Saúde e demais orientações emanadas das autoridades de saúde a nível nacional e internacional, foi necessário alterar o conceito de Precauções Básicas de prevenção e controlo de infeção, previamente implementadas na rede Hospital da Luz, para Precauções Básicas Expandidas que se impõem no atual contexto epidemiológico de SARS-CoV-2/COVID-19, de forma a proteger não apenas os doentes, mas também os profissionais de saúde e o ambiente hospitalar, e ainda a comunidade em geral, com o intuito de reduzir o risco potencial de transmissão cruzada da infeção pelo vírus SARS-CoV-2. Tais precauções determinam que, na abordagem de todos os doentes, os profissionais de saúde tenham de utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) acrescidos, com outras características e em maior quantidade, que antes estavam reservados para situações excecionais e que, no presente, são utilizados por regra em todos os doentes e especialmente nos casos suspeitos ou confirmados de SARS-CoV-2/COVID-19. Estes EPI incluem designadamente máscaras, fatos completos de proteção biológica, proteções oculares (viseiras e óculos de proteção lateral), toucas, coberturas de pés, consumo acrescido de luvas, entre outros. Por outro lado, para proteção de todos, os próprios clientes e seus acompanhantes (autorizados) passaram a receber máscaras faciais aquando da sua admissão nas unidades da rede Hospital da Luz. A aplicação destas medidas de proteção mais exigentes implica o consumo acrescido de material de proteção individual, a custos significativamente superiores aos praticados anteriormente, em resultado do aumento exponencial da sua procura a nível mundial. Neste contexto, é possível que o preço destes materiais possa sofrer alterações ao longo do tempo. Na Rede Hospital da Luz, o valor do material de proteção foi definido em função do tipo de serviços clínicos prestados, o que tem necessariamente repercussão no tipo e na quantidade de equipamento de proteção que é necessário utilizar na prestação de cuidados ao doente, pelo número de membros que compõem a equipa clínica de base em cada ato/serviço, pelas características do equipamento de proteção e valor de cada componente utilizado pelos profissionais de saúde e pela específica abordagem clínica/técnica do doente mais ou menos invasiva. Em determinados atos/serviços, o consumo de material é variável em função de se tratar ou não de um doente suspeito ou confirmado de SARS-CoV-2/COVID-19, pela necessidade de reforço das medidas proteção para prevenção do contágio em circuito COVID-19. Os respetivos encargos para o cliente variam em função do tipo de serviço prestado, da duração da permanência no hospital, do circuito hospitalar da abordagem do doente (COVID-19 ou não COVID-19) e da cobertura dessa despesa pela seguradora ou subsistema de saúde de que o cliente seja beneficiário. Sugere-se ao cliente que se informe previamente junto da sua entidade financiadora, ou outra entidade responsável, sobre as condições de comparticipação destes encargos adicionais ou a consultar este site neste link onde manteremos esta informação atualizada.