As restrições à circulação entre concelhos , determinadas pelo Governo para o período entre as 00h00 do dia 30 de outubro e as 6h00 de 3 de novembro, não se aplicam às pessoas que precisam de recorrer a cuidados de saúde , programados ou de urgência. Assim, se é cliente Hospital da Luz e tem consulta, exame ou outro procedimento de saúde marcados para um dos hospitais da Rede Hospital da Luz situado em concelho diferente do da sua residência, não há restrições à sua deslocação. E não se esqueça: antes de sair, pode consultar todos os seus agendamentos de consultas e exames na plataforma de gestão de saúde MY LUZ . As determinações do Governo também não se aplicam a quem necessita de cuidados urgentes: pode recorrer ao atendimento urgente do seu Hospital da Luz, mesmo que para isso tenha de circular entre concelhos. Ainda assim, para estes casos temos disponível a linha Luz 24 ( 217 104 424 ), que aconselha e facilita o acesso à urgência de adultos e de crianças e funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o ano. Finalmente, caso esteja COVID-19 positivo ou tenha tido contacto com um caso confirmado, deve remarcar a sua consulta ou exame, de preferência através do MY LUZ. Mantenha a vigilância da sua saúde. Não deixe de cuidar de si e da sua família.