A transmissão da COVID-19 aos bebés durante a gravidez é uma raridade e o risco de as grávidas ficarem infetadas é semelhante ao da população em geral. Há, porém, evidência de maior risco clínico, se contraírem a doença. Os estudos já realizados indicam que não há aumento de risco de morte do bebé ou mesmo de transmissão direta do vírus ao feto. Coloca-se a possibilidade de haver uma associação a um aumento do número de partos pré-termo e a restrição do crescimento fetal, mas isso ainda está a ser investigado. Também não existe evidência da transmissão do vírus SARS-Cov-2 pelo leite materno. Apesar disso, não amamentar é uma decisão a considerar no caso de puérperas infetadas, uma vez que há risco de transmissão do vírus ao recém-nascido por proximidade, ou seja, em consequência dos procedimentos executados pela mãe nesse momento. O que deve fazer, se está grávida Siga as instruções de prevenção e autoproteção gerais: distanciamento social, lavagem e desinfeção das mãos, evitar tocar no rosto, espirrar e tossir para um lenço descartável ou para o cotovelo. Se está a trabalhar, deve ficar em teletrabalho (quando aplicável). Esteja atenta aos mesmos sintomas: tosse seca, febre e dificuldade respiratória, entre outros. Mas, tal como acontece com boa parte da população, as grávidas infetadas podem não ter sintomas. Cumpra o plano de vigilância e acompanhamento médico, mesmo em caso de infeção, incluindo análises e ecografias periódicas. Cumpra o plano de vacinação , em qualquer caso : todas as grávidas devem ser vacinadas contra a tosse convulsa (vacina Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, preferencialmente após a ecografia morfológica. No caso de infeção por COVID-19, e sempre que possível, a vacinação deve ocorrer após o período de infeção. Critérios para o teste da COVID-19, isolamento e internamento O teste do novo coronavírus será feito a todas as mulheres grávidas com sintomas sugestivos de COVID-19 ou que, mesmo sem sintomas, tenham tido contacto com alguém que seja caso suspeito ou confirmado. Em caso de infeção , se as orientações médicas forem neste sentido, deve ficar em casa, em isolamento, e cumprir as indicações dadas. Os profissionais da unidade hospitalar de saúde que a acompanham têm de disponibilizar formas de contacto e de acompanhamento domiciliário (uma decisão que tem de ser cautelosamente avaliada, caso a caso, tendo em conta as condições de habitabilidade e de exequibilidade do isolamento, bem como o risco de transmissão da doença a pessoas coabitantes). Nas situações de sintomas graves ou outras queixas obstétricas consideradas graves e/ou urgentes, deve dirigir-se imediatamente a uma urgência hospitalar. O internamento hospitalar , se necessário, será em isolamento, de acordo com critérios clínicos obstétricos ou infeciosos. Em caso de infeção ou suspeita, o que muda? Sempre que não estejam em causa procedimentos essenciais à vigilância da gravidez que exijam a presença física, os médicos/unidades de saúde devem privilegiar as teleconsultas e a autoavaliação domiciliária do peso e da tensão arterial. Em caso de quarentena, por sintomas ligeiros ou sem sintomas, tem de medir a temperatura corporal e vigiar sintomas de dificuldades respiratórias. Os exames de rotina devem, sempre que possível, ser adiados até ao fim desse período, sem comprometer a segurança clínica, aconselhando-se a teleconsulta para acompanhamento médico. Nestes contactos, devem ser registados o peso, a pressão arterial, a presença de movimentos fetais e a ocorrência de contrações ou dor pélvica. Os procedimentos que não possam ser adiados, tais como o rastreio combinado do primeiro trimestre e a ecografia morfológica, devem ser agendados pela unidade de saúde para um horário ao final do dia. As grávidas que se tenham curado da infeção têm de ser vistas em consulta 14 dias após o início dos sintomas da doença e realizar uma ecografia duas a quatro semanas depois do estabelecimento da cura. Como deve ser o parto no caso de grávidas com COVID-19 Numa sala isolada e com o menor número possível de intervenientes; A presença de terceiros (acompanhantes da grávida) não é de todo recomendada; Deve ser sempre administrada a epidural, evitando ao máximo a anestesia geral; Quando a grávida tem dificuldades respiratórias graves, com previsíveis complicações para si ou para o bebé, será feita uma cesariana; Após o nascimento, desaconselha-se o contacto pele a pele, entre mãe e bebé. O recém-nascido tem de fazer o teste da COVID-19 e receber cuidados neonatais no primeiro mês de vida; Após o parto, por prevenção, não se recomenda a amamentação do bebé, devido ao risco de contágio durante os procedimentos executados pela mãe nesse momento. Esta decisão, porém, deve ser tomada caso a caso, tendo em conta a vontade da mãe e a disponibilidade das instalações no hospital e da equipa de saúde. Autor : Carlos Veríssimo Conheça a equipa de Ginecologia-Obstetrícia da rede Hospital da Luz . Estas recomendações foram adaptadas a partir da orientação emitida pela Ordem dos Médicos e Direção Geral da Saúde, disponível aqui . Clique aqui para mais informações e conselhos do Hospital da Luz sobre a epidemia pelo novo coronavírus COVID-19. Os conteúdos publicados no Guia de Saúde destinam-se ao público em geral e têm apenas finalidade informativa e educativa. Não substituem a avaliação, diagnóstico ou aconselhamento clínico individual por um profissional de saúde. 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