Condições de acesso | Seguros e Sistemas de Saúde
Condições gerais de acesso aos hospitais e clínicas da rede Hospital da Luz para os beneficiários de seguros de saúde, sistemas complementares de saúde, seguros de acidentes de trabalho, acidentes de viação/pessoais e seguros de vida e acordos com empresas, associações e outras entidades, com acordos ou convenções estabelecidos.
Seguros de saúde:
- Apresentação de cartão de beneficiário válido.
- Apresentação de documento de identificação com fotografia e número de identificação fiscal.
- Liquidação de copagamento em exames, consultas e outros atos prestados em ambulatório, em função do acordo estabelecido e do plano de benefícios contratado pelo segurado. Algumas seguradoras exigem pedidos de autorização prévios para consultas e exames; em caso de dúvida contacte a sua seguradora.
- Liquidação de copagamento em internamentos, cirurgias e outros atos, de acordo com o termo de responsabilidade emitido pela seguradora para o ato específico.
- Apresentação de termo de responsabilidade específico, para os atos que o exijam, previamente à sua prestação.
Sistemas complementares de saúde e equiparados:
- Apresentação de cartão de beneficiário válido.
- Apresentação de documento de identificação com fotografia e número de identificação fiscal.
- Liquidação de copagamento em consultas, exame e outros atos.
- Apresentação de termo de responsabilidade específico, para os atos que o exijam, previamente à sua prestação.
- Para informação adicional sobre atos e montantes cobertos pelos acordos, por favor contactar o sistema complementar de saúde do qual é beneficiário.
Acidentes de trabalho
- Apresentação de documento de identificação com fotografia e número de identificação fiscal.
- Apresentação da participação do acidente de trabalho (cópia).
Acidentes de viação/pessoais
- Apresentação de documento de identificação com fotografia e número de identificação fiscal.
- Exceto quando exista indicação em contrário, os sinistrados devem liquidar as despesas resultantes da assistência prestada e pedir posteriormente o reembolso à seguradora.
Empresas, associações e outras entidades
- Apresentação de documento de identificação com fotografia e número de identificação fiscal.
- Apresentação de documento que faça prova de pertencer à empresa, associação ou entidade.