Transporte de crianças: quando mudar para a cadeira seguinte?

O transporte de crianças em automóvel está regulado pelo Código da Estrada, sendo obrigatória, até determinada idade e peso da criança, a utilização de cadeiras adequadas ao transporte em automóvel (até aos 13kg ou até aos 75 cm de altura) e aprovadas pelos regulamentos de homologação R44/04 ou R129 i‐Size (ver informação sobre etiquetas de homologação).
Siga estes conselhos e viaje em segurança.
Boa viagem.
- Bebé: Quando o topo da cabeça ultrapassar o topo do encosto da cadeira
- Criança pequena: Quando os ombros da criança ultrapassarem o nível superior das aberturas de passagem do arnês nas costas da cadeira.
- Criança: Quando o cinto de segurança do automóvel já assentar bem nos ossos da bacia e no ombro, a criança pode passar a usar apenas o cinto.
Para além da altura é necessário considerar que o peso da criança não deve ultrapassar o peso máximo para o qual a cadeira está homologada.
Cadeira obrigatória até aos 12 anos e/ou 1,35 m de altura
De acordo com a legislação portuguesa, todas as crianças até aos 12 anos, enquanto não atingirem 1,35 m de altura, têm de ser transportadas no automóvel num sistema de retenção para crianças homologado para a sua estatura e peso.
Na Europa, existem dois regulamentos para a homologação de sistemas de retenção para crianças, o Regulamento 44 e o Regulamento 129.
O R44 é o mais antigo tendo a sua primeira versão sido criada nos anos 1980. O R129, também conhecido por i‐Size, é o regulamento mais recente. Foi publicado em 2013 e veio introduzir requisitos de segurança mais exigentes na homologação.
Este novo regulamento introduz várias alterações importantes, nomeadamente, a homologação de cadeiras viradas para a frente apenas depois dos 15 meses de idade. Na prática, isso significa que quando se utilizam cadeiras homologadas pelo regulamento R129, é obrigatório o transporte das crianças voltadas de costas para o sentido da marcha do veículo até à idade de 15 meses.
Outra novidade do R29 é a categorização das cadeiras, que mudou de peso para altura. Escolher uma cadeira com base na altura garante uma melhor adaptação da criança à cadeira.
Como ler as etiquetas identificadoras da homologação das cadeiras
De acordo com a norma de homologação correspondente, estas etiquetas deverão constar da cadeira de transporte que adquirir.
R44/04
- ECE R44/04: Norma de homologação
- UNIVERSAL: Compatível com todos os modelos de automóveis equipados com cintos de segurança
- Gr.1 (9‐18 kg): cadeira do Grupo I, homologada para crianças entre os 9 e os 18 kg
- Y: cadeira com arnês de 3 pontos
- E2: E significa produto homologado e o número 2 corresponde ao país da homologação (2 = França)
- 04 06011: corresponde ao número de homologação. Os primeiros dois dígitos (04) significam que a aprovação foi realizada de acordo com a versão 04 do regulamento R44
R129
- i‐Size: norma de homologação
- Universal ISOFIX: compatível apenas com automóveis equipados com sistema Isofix
- 45‐105cm (<19kg): cadeira homologada para crianças com comprimento entre 45 e 105 cm e 19 kg, no máximo
- E2: E significa produto homologado e o número 2 corresponde ao país da homologação (2 = França)
- 00 16159: número de homologação. Os primeiros dois dígitos (00) significam que a aprovação foi feita de acordo com a versão 0 do regulamento R129
- UN‐Regulation No. 129/00: norma de homologação (significa o mesmo que i‐Size, versão 0)
Com a colaboração da Dorel.